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TRE-SC aprova contas de candidatos a vereador e prefeito de Modelo

25.07.2013 às 19:00

Por unanimidade, os juízes do TRE-SC aprovaram as contas de campanha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito do município de Modelo nas Eleições 2012, Ricardo Luis Maldaner e Clovis Lucio Schlosser. A decisão está expressa no Acórdão nº 28.398.

Conforme explicou o relator do processo, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, as contas dos candidatos haviam sido rejeitadas pelo juízo da 66ª ZE sob o fundamento de não espelharem a real movimentação financeira da campanha - isso porque os candidatos não registraram em sua prestação os recursos utilizados para realizar os programas eleitorais. 

Em sua defesa, Maldaner e Schlosser explicaram que as despesas com as propagandas foram pagas integralmente pelo partido, e já que a agremiação declarou o valor em sua contabilidade, acreditavam que só deveriam justificar à Justiça o acordo feito com a agremiação. 

Para o magistrado do TRE-SC, a irregularidade não comprometeu a confiabilidade dos balanços financeiros apresentados. “Tenho que não houve intenção de burla à legislação, visto que teriam os candidatos declarado toda a movimentação bancária de campanha, realizando todos os lançamentos devidos em sua prestação contábil e esclarecendo a omissão apontada.”

O juiz também mencionou que o relatório técnico apontou uma segunda irregularidade, mas que a falha foi de caráter meramente formal, não prejudicando a verificação das contas. 

Vereadores

Os juízes aprovaram também as contas dos vereadores do PMDB de Modelo, Valdenir Carlos Janich e Cecilia Rambo Geller. Das decisões publicadas nesta quarta-feira (24), nos acórdãos nº 28.399 e nº 28.401. Cabe recurso ao TSE.

De acordo com o relator dos processos, juiz Hélio do Valle Pereira, a ausência de pesquisa de mercado para atribuição do valor ao uso do automóvel próprio dos vereadores Valdenir e Cecilia, fusca e celta, respectivamente, apontadas como uma das causas da desaprovação pelo juiz da 66ª zona eleitoral foi corrigida.

Com relação à ausência de registro de uma doação estimável em dinheiro, com a consequente não emissão do respectivo recibo eleitoral ao doador foi explicada pelos recorrentes, os vereadores alegaram que tal doação foi realizada pelo Comitê Financeiro Municipal Único do PMDB, que segundo lembrou o magistrado, já teria tido suas contas aprovadas sem nenhuma ressalva.

“Trata-se de rateio feito entre os 13 candidatos a vereador que concorriam pelos partidos PP, PMDB e PSDB (Coligação Modelo Somos Todos Nós) para custeio de produção de programas no horário eleitoral gratuito no rádio”, explicou o relator. “A isso acrescente-se o valor relativamente irrisório da impropriedade (R$ 76,92)”, completou.

Por Rafael Spricigo / Raffaela Soares
Assessoria de Imprensa do TRE-SC