Os juízes do TRE-SC reduziram as multas que haviam sido aplicadas a Eduardo Mello Lima (PSDB), candidato a vereador de Joinville, e à empresa Ipso Facto Editora Ltda por veicular propaganda eleitoral com tamanho acima do permitido em um jornal da região. A decisão também extinguiu a multa sobre a Coligação “Somos Todos Joinville”. Da decisão, publicada no Acórdão nº 28304, cabe recurso ao TSE.
Para o relator do caso, juiz Hélio do Valle Pereira, a Coligação não deve ser multada porque o candidato não pertencia a ela, sendo envolvida no processo erroneamente. Quanto ao candidato e à empresa, mesmo sob a defesa de que o "objetivo era usar somente o espaço lícito” para a propaganda e que houve um erro na diagramação da página por parte do jornal, o magistrado observou que não há provas de que o ato foi praticado sem más intenções. “O que se tem objetivamente é a publicação indevida e a contratação justamente daquele espaço excessivo”, justificou.
Embora a aplicação da multa tenha sido mantida, o juiz-relator opinou por reduzi-la ao valor mínimo (R$ 1 mil), levando em conta a baixa gravidade do fato e situação financeira dos envovldios. “Nada indica, bem pelo contrário, que eles tenham uma condição financeira privilegiada. A infração não foi grave e houve boa-fé no sentido de imediatamente cumprir a liminar”, finalizou.
Por Rafael Spricigo
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