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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE afasta multa de empresa de Caçador

24.07.2013 às 18:04

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, à unanimidade, dar provimento ao recurso proposto pela empresa Colussi & Cia Ltda., de Caçador, afastando a multa aplicada na sentença proferida pelo Juízo da 6ª Zona Eleitoral. Na decisão de primeiro grau, o juízo condenou a recorrente ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil sob a acusação de doação para campanha eleitoral de 2010, acima do limite legal, proibindo-a, também, de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.

Salientando que a empresa comprovou o encaminhamento da retificação à Receita Federal, o relator, juiz Hélio do Valle Pereira, esclareceu que perante o direito tributário tal providência é válida. “Além disso, não existe nenhum indicativo de fraude nesse procedimento”, descreveu o magistrado, ressaltando que tal medida não faria sentido, pois deixaria a recorrente sujeita a um pagamento muito superior à multa aplicada.

Da decisão publicada nesta segunda-feira (22), no Acórdão n. 28.354. Cabe recurso ao TSE.

Por Rafaella Soares

Assessoria de Imprensa do TRE-SC