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Recadastramento biométrico só é obrigatório em Major Gercino

08.07.2013 às 17:18

Em Fpolis, Nova Trento e São João Batista o comparecimento é facultativo

Em Santa Catarina o comparecimento de eleitores para a realização do recadastramento biométrico é obrigatório somente em Major Gercino, isso devido ao processo de revisão do eleitorado determinado pela Justiça Eleitoral. Apesar de o Tribunal Superior Eleitoral estar veiculando em nível nacional a Campanha de Biometria, para divulgar o recadastramento biométrico e esclarecer dúvidas de eleitores sobre a nova tecnologia, em Santa Catarina a coleta de dados biométricos, de forma ordinária, acontece apenas em Florianópolis, Nova Trento e São João Batista, onde o comparecimento dos eleitores, mesmo assim, não é obrigatório.

Nesses três municípios, o cadastramento acontece de forma ordinária, ou seja, a Justiça Eleitoral colhe os dados dos eleitores que comparecem ao cartório eleitoral para realizar alguma das seguintes operações: alistamento (primeiro título); transferência de município e revisão de dados (atualização de dados pessoais ou mudança de local de votação). Mais informações sobre a implantação do sistema biométrico em Santa Catarina pelo site do TRE-SC.

Major Gercino realiza revisão de eleitores

Já em Major Gercino a situação é diferente, pois foi designada a realização de uma revisão do eleitorado. Para o recadastramento dos eleitores naquele município está sendo adotada a nova tecnologia de identificação biométrica. Assim, todos os eleitores do município que se cadastraram antes do dia 29 de abril deste ano devem comparecer no cartório da 53ª Zona Eleitoral (São João Batista) ou no Posto de Atendimento, que está funcionando na Prefeitura de Major Gercino. O Posto de Atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h, e aos sábados, das 9h às 16h. Já o cartório da 53ª ZE atenderá normalmente, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19h.

O eleitores devem levar comprovante de residência (com data entre 01/07/2012 e 31/03/2013), demais comprovantes que demonstrem sua ligação com o município (caso seja necessário) e  documento oficial de identidade com foto. O objetivo do procedimento, previsto na Resolução TSE nº 21.538/2003, é comprovar o  domicílio  eleitoral e cadastrar os dados biométricos dos eleitores. Quem não comparecer terá o título eleitoral cancelado.

Tire suas dúvidas sobre o cadastramento biométrico em SC no site do TRE-SC.

Por Elstor Werle / Stefany Alves / Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC