Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aprovaram a prestação de contas, relativas às Eleições 2012, do Partido Trabalhista Cristão (PTC) de Santa Catarina. A decisão consta no Acórdão 28351.
Conforme informou o relatório da Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) do Tribunal, a maioria das falhas encontradas foram resolvidas pelo partido, restando ausente apenas as prestações de contas parciais da campanha.
Apesar de a Resolução do TSE n. 23.376 estabelecer que os partidos são obrigados a apresentar os relatórios parciais dos balanços, o relator do processo, Carlos Vicente da Rosa Góes, entendeu que a falha apontada não retira a credibilidade das contas prestadas, sem causar prejuízo à análise.
Além disso, ele também lembrou que em julgamentos anteriores o próprio TRE-SC avaliou a impropriedade como "mera formalidade". "A falha apontada merece ser relevada, cumprindo relembrar, ademais, que a legislação não comina nenhuma sanção para a inobservância dessa obrigação", disse.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais juizes do Tribunal, que acabaram aprovando as contas por unanimidade.
Por Rafael Spricigo
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