Depois de recorrer ao TRE-SC, a Coligação "Orleans Mais Feliz" conseguiu que o Tribunal revertesse a sentença da 23ª Zona Eleitoral e aplicasse multa de R$ 4 mil ao prefeito e vice-prefeito de Orleans, Marco Antonio Bertoncini Cascaes (PSD), José Carlos Librelato (PSD), e à Coligação “Agora Sim, Juntos Por Orleans”. O valor deve ser pago solidariamente entre as três partes. Da decisão, publicada no Acórdão 28340, cabe recurso ao TSE.
Ao analisar o caso, o juiz Hélio do Valle Pereira explicou que o processo tratava de dois tópicos: o primeiro sobre a falta de identificação de partidos ou da coligação em cavaletes publicitários, e o segundo sobre o efeito outdoor em propagandas eleitorais.
No primeiro caso, o relator endendeu que a multa não poderia ser aplicada, uma vez que a legislação não prevê sanção para a irregularidade. “Não há crime ou pena sem lei anterior que os definam, está no artigo 5º da Constituição Federal. A regra, clássica no direito penal, vale por identidade de razões para todo o direito público”, frisou.
No segundo caso, verificando que o magistrado da 23ª ZE julgou procedente a irregularidade – ou seja, afirmou que as propagandas afixadas tinham metragem superior à que a Lei das Eleições permite -, e como não houve recurso por parte do prefeito, vice e coligação, o juiz-relator convenceu-se de que a irregularidade realmente aconteceu.
Já que as propagandas irregulares foram fixadas em propriedades privadas, o juiz se baseou no artigo 37 da Lei das Eleições para prever a multa, cujos valores flutuam entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. “Como houve mais de uma publicidade indevida e tendo sido ela feita de maneira muito ostensiva, a penalidade não pode ser imposta no mínimo, mas também não há razões para se chegar ao máximo. Estimo que o valor de R$ 4 mil seja adequado”, opinou. O voto do relator foi acompanhado por todos os outros juízes do TRE-SC.
Por Rafael Spricigo
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