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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno reduz multa aplicada a candidato à prefeito de Joinville

25.07.2013 às 17:59

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), à unanimidade, reduziu em 50% o valor da multa aplicada ao candidato ao cargo de prefeito de Joinville nas eleições de 2012, Marco Antônio Tebaldi (PSDB), passando de R$ 25 mil, conforme determinado pelo juízo de primeiro grau, para R$ 12,5 mil.

A representação eleitoral em relação a Tebaldi foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de Joinville, sob a alegação que o representado era pré-candidato (à época da demanda) à prefeitura daquele município e teria noticiado essa futura candidatura utilizando o horário eleitoral gratuito para, em diversas oportunidades, realizar campanha eleitoral.

Para o relator, juiz Hélio do Valle Pereira, mal ou bem, a Lei das Eleições dá aos partidos políticos espaços no rádio e na televisão, no qual devem ser divulgados mensagens de caráter programático e institucional, diferentemente daquele espaço cedido às vésperas do pleito que passam no mesmo período de diferentes canais.

“Partidos visam à vitória nas eleições e é muito compreensível que aqueles que tenham mais votos - ou que sejam apostas em ter mais votos - alcancem mais visibilidade. Se essas pessoas, aliás, vêm tendo a preferência dos eleitores, compreensível que contem com esse mesmo respaldo interno”, pontuou o relator. "Tal, entendo, valeria por renegar o objetivo próprio do horário gratuito, que é obviamente permitir um discurso laudatório do próprio partido e seus componentes de maior destaque”, completou.

Após avaliar a propaganda eleitoral que foi veiculada e que estava sendo contestada pelo PT Joinvillense, o magistrado afirmou não ter encontrado nada que pudesse ser considerado preocupante. Durante seu voto, o candidato lembrou que mesmo a legislação impedindo a propaganda eleitoral antes de 5 de julho, a maior parte dos candidatos já são de conhecimento dos eleitores.

“Eis uma opção muito equivocada, pois qualquer pessoa que leia jornais sabe quem serão os principais candidatos, por exemplo, à Presidência da República. E que mal há nisso? É ruim para o eleitor saber a verdade? Ou ele deve ser poupado dessas evidências, preservado dessas questões mundanas, apenas sendo exposto ao enriquecedor e impessoal debate institucional sobre os partidos? Na verdade, se não houvesse essa hipocrisia seria bem melhor: poderia ser censurado o gasto público com a movimentação, por exemplo, de Governadores que circulam pelo país fazendo verdadeiramente campanha. Mas como ainda não existem (é o que diz a Lei 9.504/97) candidatos...”, comentou. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24), no Acórdão nº 28.384. Cabe recurso ao TSE.

Por Rafaella Soares

Assessoria de Imprensa do TRE-SC