TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Pleno aprova contas de candidatos a vereador de Iomerê e Arroio Trinta

26.07.2013 às 17:07

Dois candidatos a vereador do município de Iomerê (Maurício Bridi e Anderson Borga) e uma candidata de Arroio Trinta (Liris Anciliero) tiveram suas contas de campanha aprovadas pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na última quarta-feira, 24. Todos os balanços financeiros analisados se referem às Eleições 2012. As decisões explicando caso a caso podem ser lidas nos Acórdãos nº 28387, 28391 e 28403.

Nos três casos os relatores dos processos entenderam que as falhas encontradas foram todas supridas com a demonstração de documentos comprobatórios. Já as falhas remanescentes – como a entrega de relatórios parciais das despesas ou a abertura de conta bancária fora do prazo – foram consideradas problemas meramente formais, sem a capacidade de prejudicar a confiabilidade das contas apresentadas.

Além dos relatórios parciais de despesas entregues depois do prazo legal, os três candidatos cometeram o mesmo erro ao não apresentar o recibo eleitoral de despesas com combustível e o registro de cessão de veículo. Após notificados, os três submeteram os comprovantes de cessão dos automóveis à Justiça. Segundo os juízes, a irregularidade deve ser relativizada, aplicando-se, assim, o princípio da razoabilidade.

“A ausência de emissão de recibo eleitoral referente à cessão de veículo próprio para uso em campanha não obsta, por si só, a aprovação das contas, desde que demonstrada a compatibilidade dos gastos informados com combustível e apresentado o comprovante de propriedade do veículo”, disse o juiz Carlos Vicente da Rosa Góes. 

Os magistrados também consideraram que os gastos declarados mostraram-se “bastante razoáveis” para um período eleitoral de três meses. “Ainda que não tenha sido expedido o respectivo recibo eleitoral,como não há nenhum indício de má-fé por parte do candidato, o qual declarou gastos com combustível compatíveis com a utilização de um automóvel [...], resta claro que a impropriedade não impossibilitou a análise das contas ora em análise”, concluiu o juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira.

Por Rafael Spricigo e Sylvia Penkunh
Assessoria de Imprensa do TRE-SC