Dois candidatos a vereador do município de Iomerê (Maurício Bridi e Anderson Borga) e uma candidata de Arroio Trinta (Liris Anciliero) tiveram suas contas de campanha aprovadas pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na última quarta-feira, 24. Todos os balanços financeiros analisados se referem às Eleições 2012. As decisões explicando caso a caso podem ser lidas nos Acórdãos nº 28387, 28391 e 28403.
Nos três casos os relatores dos processos entenderam que as falhas encontradas foram todas supridas com a demonstração de documentos comprobatórios. Já as falhas remanescentes – como a entrega de relatórios parciais das despesas ou a abertura de conta bancária fora do prazo – foram consideradas problemas meramente formais, sem a capacidade de prejudicar a confiabilidade das contas apresentadas.
Além dos relatórios parciais de despesas entregues depois do prazo legal, os três candidatos cometeram o mesmo erro ao não apresentar o recibo eleitoral de despesas com combustível e o registro de cessão de veículo. Após notificados, os três submeteram os comprovantes de cessão dos automóveis à Justiça. Segundo os juízes, a irregularidade deve ser relativizada, aplicando-se, assim, o princípio da razoabilidade.
“A ausência de emissão de recibo eleitoral referente à cessão de veículo próprio para uso em campanha não obsta, por si só, a aprovação das contas, desde que demonstrada a compatibilidade dos gastos informados com combustível e apresentado o comprovante de propriedade do veículo”, disse o juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Os magistrados também consideraram que os gastos declarados mostraram-se “bastante razoáveis” para um período eleitoral de três meses. “Ainda que não tenha sido expedido o respectivo recibo eleitoral,como não há nenhum indício de má-fé por parte do candidato, o qual declarou gastos com combustível compatíveis com a utilização de um automóvel [...], resta claro que a impropriedade não impossibilitou a análise das contas ora em análise”, concluiu o juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira.
Por Rafael Spricigo e Sylvia Penkunh
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700