02.07.2012. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pela Empresa Jornalística Oestenews Ltda – Jornal Globo Regional, de São João do Oeste, para retirar a multa no valor de R$ 53.205,00, imposta pelo juízo de 1º grau. A decisão do TRE-SC foi publicada na última segunda-feira, 1 de julho, no Acórdão 28.284.
A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral em virtude da realização de enquete no site da empresa, questionando os internautas com relação à preferência sobre os partidos políticos, sem que ficasse claro que não se tratava de uma pesquisa. “Na hipótese versada nos autos, a imposição da multa, mesmo que no valor mínimo, representaria um ônus desproporcional para a ingênua conduta”, considerou o relator, juiz Hélio do Valle Pereira.
Para o magistrado, o resultado da enquete, pelo que constava nos autos, não chegou a ser divulgado nem mesmo na página da empresa como resultado parcial. “Não vislumbro tampouco que tenha havido malícia por parte da empresa jornalística. Não havia alarde ou sensacionalismo a respeito da enquete. Não se criava mecanismo que pudesse confundí-la com pesquisa. Nem sequer os resultados eram apresentados - pelo menos não há prova nos autos nesse sentido -, o que ratifica que não se evidencia alguma intenção escusa”.
Por Rafaella Soares
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