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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Multas impostas a PSDB e a candidato de Joinville são afastadas

02.07.2013 às 18:24

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, nesta segunda-feira (1°) afastou as multas no valor de R$ 15.961,50, que foram impostas individualmente ao candidato à prefeitura de Joinville, Marco Antonio Tebaldi (PSDB) e ao Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.288, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juízo da 95ª Zona Eleitoral julgou procedente a representação que foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, ao argumento de que os representados teriam divulgado propaganda eleitoral de forma irregular. O motivo teria sido a afixação de forma justaposta de publicidade eleitoral em estabelecimentos comerciais, o que caracteriza o efeito outdoor e o uso indevido dos bens de uso comum, condutas essas vedadas pela Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições).

No recurso ao TRE-SC, o candidato e o partido alegaram que retiraram as propagandas irregulares, o que segundo eles, justificaria o afastamento da multa e que inexistiu o efeito outdoor. Pediram o afastamento das multas ou a redução dessas para o mínimo legal.

O relator do caso, juiz Hélio do Valle Pereira, votou pelo provimento do recurso, explicando que a retirada da publicidade é circunstância relevante e que a multa só deve ser aplicada se houver insistência na manutenção das peças de propaganda após a notificação.

Quanto à alegação de que as placas teriam caracterizado o efeito outdoor, o magistrado explicou que ela não merece prosperar, já que a decisão foi fundamentada no artigo 39 da Lei das Eleições.

“A tese me cria simpatia, mas este Tribunal, em julgamento recente e de forma unânime, tratou a justaposição de placas como infração ao art. 37, não valendo diretamente pelos outdoors proibidos pelo art. 39”, concluiu o relator.

Por Stefany Alves / Elstor Werle
Assessoria de Imprensa do TRE-SC