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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Multa aplicada a Rádio Comunitária de Antônio Carlos é reduzida

01.07.2013 às 15:20

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, na quarta-feira (26), dar parcial provimento para o recurso interposto pela Rádio Comunitária de Antônio Carlos, diminuindo a multa aplicada sobre à recorrente de R$ 30 mil para R$ 21.282,00. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.272, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O juízo da 2ª Zona Eleitoral (Biguaçu) julgou parcialmente procedente a representação interposta pela Coligação “Antônio Carlos para Todos” (PMDB, PSB, PSDB e PSD), ao argumento de que a emissora de rádio teria veiculado propagandas eleitorais contrárias ao então candidato a prefeito da coligação, Ari Martendal (PMDB), durante sua programação normal. A emissora foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, conforme o artigo 45 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O recurso foi interposto ao TRE-SC pela emissora de rádio, que alegou preliminarmente a nulidade da sentença, pois inexistiria pedido formulado inicialmente na representação contra ela. No mérito, a recorrente argumentou que houve retirada da propaganda considerada irregular, o que deveria afastar a aplicação da multa. 

O relator do caso, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, votou por acolher a preliminar alegada pela recorrente e julgar extinta a ação sem resolução do mérito, porém teve seu voto vencido pelos demais juízes do TRE-SC. Quanto ao mérito, o relator votou por dar parcial provimento para o recurso e diminuir a multa aplicada sobre a recorrente para o mínimo legal previsto em lei, ou seja, R$ 21.282,00 e foi acompanhado por unanimidade pelos juízes do Pleno. 

O juiz-relator explicou que as emissoras de rádio são concessionárias de serviço público e não estão autorizadas a fazer uso da liberdade de expressão e de pensamento de forma absoluta, encontrando limites na norma de regência, no que se refere à emissão de opinião favorável ou contrária a candidato ao pleito eleitoral, devendo mostrar-se imparcial e assegurar a isonomia entre as partes que disputam as eleições.

Por Stefany Alves / Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC