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Juiz eleitoral determina cassação de prefeito e vice de Paial

26.07.2013 às 17:32

O Juízo da 61ª zona eleitoral determinou a cassação dos diplomas e a inelegibilidade pelo período de oito anos, contados a partir do pleito de 2012, de Aldair Antônio Rigo (PP) e Lidaci Cromianski (PT), prefeito e vice-prefeito de Paial, respectivamente. Da sentença publicada nesta sexta-feira (26), entre as páginas 28 e 49 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao TRE. Enquanto isso, ambos continuam no cargo.

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela coligação “Todos por Paial” (PMDB-PSB-PSDB-PSD), concorrente dos requeridos no pleito municipal. Além da cassação, a juíza eleitoral, Maria Luiza Fabris, aplicou multa individual aos condenados de 30 mil UFIR.

Além do prefeito e vice, dois vereadores, Docimar Roque de Oliveira (PT) e Emerson Krause (PP), e um suplente, Antônio Soster (PP), foram citados como autores de irregularidades apontadas pela coligação que ajuizou a ação, mas a juíza julgou improcedentes as acusações de que ambos teriam patrocinado e distribuído camisetas com seus nomes gravados.

Todavia, os dois vereadores foram condenados ao pagamento de multa de 5 mil UFIR pela confecção por parte da coligação de revista em que os trabalhos do prefeito, candidato à reeleição, eram enaltecidos.

Acusações para a cassação

Dos dez fatos apontados, seis serviram como base para condenar Aldair e Lidaci. A confecção de revistas mostrando o trabalho do candidato à reeleição durante o seu primeiro mandato e o pagamento de anúncio em jornal local divulgando ações em período proibido, foram alguns dos pontos levantados pela coligação foram aceitos pela magistrada.

Além disso, segundo entendimento da magistrada, os investigados contrataram máquinas com escolha do beneficiário; utilizaram bens públicos em benefício próprio e usaram espaço público para promover a candidatura e realizar comício de encerramento da campanha no Centro de Eventos Claudino José Lippert e pressionaram pessoas ligadas à administração para declarar voto e manifestar apoio aos candidatos.

Por Rafaella Soares

Assessoria de Imprensa do TRE-SC