O juiz da 78ª Zona Eleitoral, Kledson Gewehr, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito de Quilombo, Neuri Brunetto (PT), seu vice, Rildo José Beber (PP), os suplentes Leonir Dalssaço (PP) e Marcos Cesar Michelon (PP), o ex-prefeito Lenoir Bigolin, o irmão do ex-prefeito Clarival Bigolin, Rosemeri Valesan Varotto e Julcimar Antônio de Souza.
A ação foi ajuizada ao argumento de que os requeridos teriam praticado abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio, descritos nos artigos 41-A e 73 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). O magistrado negou os pedidos feitos pelo MPE que pretendiam cassar os diplomas, decretar a inelegibilidade do prefeito, do vice e dos suplentes e condenar os requeridos ao pagamento de multa.
Captação ilegal de sufrágio
A denúncia foi fundamentada na alegação de que o prefeito reeleito de Quilombo, junto com seu vice e os candidatos a vereador Dalssaço e Michelon teriam ido até a residência de dois eleitores e pedido votos em troca de vantagens financeiras e pessoais.
Após analisar as provas apresentadas nos autos, o juiz eleitoral julgou improcedente a alegação, explicando que os eleitores teriam dado declarações contraditórias durante o processo, o que descaracteriza a robustez e a certeza necessária para a condenação dos requeridos.
“Isso porque, não obstante os sobreditos eleitores tenham, perante a Promotoria de Justiça, relatado fatos que ensejariam a ocorrência de captação ilícita de sufrágio pelos requeridos Neuri Brunetto e Leonir Dalssaço, então candidatos ao cargo de prefeito Municipal e Vereador, respectivamente, sob o crivo do contraditório alteraram a versão anteriormente cotejada, evidenciando a ausência da prática de qualquer ato identificado como abuso de poder econômico e político”, explicou o magistrado.
Abuso de poder político e econômico
O MPE alegou que o ex-prefeito, seu irmão, o atual prefeito e Dalssaço teriam fornecido serviços públicos gratuitos e ilícitos a eleitores, durante a campanha eleitoral de 2012, com o intuito de conseguir apoio político.
O magistrado julgou improcedente o pedido do MPE, explicando que as provas não demonstram a prática dos ilícitos eleitorais, já que no município existem leis que incentivam à propriedade rural e que os serviços foram executados a tempo e modo, sem qualquer conotação de cunho eleitoral.
Por Stefany Alves / Elstor Werle
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700