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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Juiz cassa e torna inelegíveis prefeito e vice de Monte Castelo

03.07.2013 às 18:03

O juiz da 81ª Zona Eleitoral, Reny Baptista Neto, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito reeleito de Monte Castelo, Aldomir Roskamp (PMDB), e seu vice, Alcides Malikoski (PT). O magistrado determinou a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por 8 anos dos requeridos, segundo o artigo 22 da Lei Complementar n° 64/1990. Por ocasião do recebimento de eventual recurso, o juiz eleitoral deverá se pronunciar sobre a situação do prefeito e vice, ou seja, se permanecem nos cargos enquanto o recurso não for julgado ou se deverão se afastar.

O motivo que gerou a cassação dos diplomas foi o suposto abuso de poder político e econômico praticado pelo prefeito e seu vice, que teriam divulgado propaganda eleitoral antecipada. O MPE alegou que os requeridos distribuíram revistas com conteúdos que enalteciam os atos da administração municipal, durante o primeiro semestre do ano eleitoral de 2012, e que atingiram um gasto de R$ 20.020,00 com publicidade institucional. 

Os requeridos argumentaram que a publicação teria sido confeccionada devido à comemoração dos 50 anos de emancipação da cidade e que não houve menção aos seus nomes na revista.

Após analisar o conteúdo veiculado na publicação, o juiz eleitoral concluiu que o material possuía inegável intenção de exaltar a atuação do prefeito e do vice, personificando indevidamente a publicidade institucional, caracterizando desta forma a propaganda eleitoral antecipada.

“Analisando detidamente a revista divulgada, fácil verificar ter sido a mesma confeccionada com elaboração técnica publicitária, com excelente material gráfico, recursos visuais de qualidade, tendo sido reproduzidas em número excessivo (4.000 exemplares para uma população de 8.346 habitantes), em tudo destoando da realidade econômica financeira do Município de Monte Casrtelo ”, destacou o magistrado.

Na sentença, o juiz ainda decretou nulos os votos conferidos aos candidatos na última eleição, além de determinar a realização de novo pleito majoritário no município, visto que os requeridos obtiveram o correspondente a 50,91% dos votos válidos.

Da decisão, publicada nesta quarta-feira (3), entre as páginas 48 a 53 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Por Stefany Alves / Elstor Werle
Assessoria de Imprensa do TRE-SC