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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Informativo Jurisprudencial n° 58 destaca decisões de junho do TRE-SC

15.07.2013 às 16:59

O Informativo Jurisprudencial n° 58 já está disponível

A 58ª edição do Informativo Jurisprudencial, que destaca os principais julgamentos da Corte em junho de 2013, já está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A nova edição traz decisões sobre distribuição de material de campanha, propaganda eleitoral irregular, captação ilícita de sufrágio e expedição de diploma.

No primeiro caso, por unanimidade, foi negado provimento ao recurso que atribuía aos recorridos a distribuição de camisetas amarelas a diversos eleitores do município de Irani no último dia da eleição municipal. Por conta do ato, os recorrentes pediam a cassação do diploma do prefeito eleito, nos termos do art. 30-A da Lei n. 9.504/1997. Contudo, o relator explicou que para tanto seria imprescindível demonstrar a gravidade da conduta, o que não aconteceu no caso, já que não foi apresentada nos autos qualquer prova documental discriminando o valor utilizado para custear a publicidade.

No segundo caso, o Pleno negou provimento também ao recurso que pretendia condenar o prefeito e o vice-prefeito de Penha por captação ilícita de sufrágio. Ao analisar os autos, o relator explicou que, após o exame das provas produzidas, não foi possível ter a certeza necessária quanto à captação ilícita. O juiz destacou que até seria possível a comprovação da conduta vedada exclusivamente por meio de prova testemunhal, todavia, esse tipo de prova deve demonstrar, de maneira incontroversa, a ocorrência do ilícito, o que não aconteceu.

Em outro caso, o TRE-SC negou provimento por unanimidade ao recurso contra a expedição de diploma ao cargo de prefeito e vice-prefeito de Balneário Gaivota. Os recorrentes haviam alegado que a então candidata a vice-prefeita estaria inelegível, pois teria exercido o cargo de prefeita nos seis meses que antecederam o pleito. Ao analisar os autos, o relator destacou que o caso concreto versava sobre substituição e não sucessão, e que por essas razões seguiu a posição do TSE, no sentido de que o vice-prefeito que substitui o titular nos seis meses que antecedem o pleito pode concorrer à reeleição ao cargo de vice-prefeito.

O informativo é uma publicação do TRE-SC sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento sobre direito eleitoral, processo eleitoral e eleições. Para assinar o Informativo Jurisprudencial basta acessar: PUSH - Cadastramento.

Por Stefany Alves / Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC