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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Empresa Google Brasil é absolvida pelo TRE-SC

17.07.2013 às 17:35

Por maioria de votos, a empresa Google Brasil Internet Ltda foi absolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e teve sua multa afastada. A empresa havia sido multada em primeira instância por ter mantido vídeo depreciativo no Youtube contra o candidato a prefeito de Blumenau, Jean Jackson Kuhlmann. Da decisão, publicada na íntegra no Acórdão 28336, cabe recurso ao TSE.

Para o relator do processo, juiz Hélio do Valle Pereira, não houve ilicitude na veiculação do vídeo, e por isso seria contraditório impor pena contra a empresa. O relator também afirmou que não sabe se as acusações contra o candidato são verdadeiras, mas destacou que a crítica é totalmente legal. “Creio que esteja dentro da liberdade de manifestação de pensamento lançar esses questionamentos”, disse.

Conforme explica o Acórdão, o material apresentado no Youtube acusa a municipalidade de estabelecer contratos de alto valor com uma oficina mecânica de parentes do candidato Jean Kuhlmann. Ainda segundo o Acórdão, “são trazidos fatos objetivos (por exemplo, falta de licitação, quantias, datas de contratação e de aditivos) e se acentua que se cuidava de um sistema engendrado para desvio de recursos”.  

Na sessão, os juízes também debateram sobre o tom pejorativo do vídeo, que associa a imagem do candidato à do personagem de Marlon Brando no filme “O Poderoso Chefão”, de Francis Copolla. Ao fundo, há também a trilha sonora de Nino Rota, que identicamente remete ao filme, tentando criar a ideia de máfia. “Isso é sarcástico, é contundente, mas também não vale por algo que seja aprioristicamente contra o Direito”, sustentou o relator. 

Para defender a posição, o juiz relembrou da Ação de Inconstitucionalidade 4.451-DF, na qual o ministro Ayres Britto admite a ironia como forma de informação. “Programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de ‘imprensa’, sinônimo perfeito de ‘informação jornalística’ (§1º do art. 220). Nessa medida, gozam de plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição”.

Para finalizar, o relator afirmou que é comum que os homens públicos estejam expostos às críticas e ao juízo popular de forma menos elegante. “É claro que não se defende que se autorize a mera agressão, a ofensa à honra, como se tratasse de uma guerra que justificaria tudo. A enunciação negativa, entretanto, quase sempre estará associada a um tom mais áspero, a uma contundência que dificilmente surgiria em manifestação feita pessoal e diretamente”, concluiu.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC