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Eleitores de Ponte Serrada voltam às urnas no próximo domingo (4)

29.07.2013 às 18:04

8.753 eleitores precisarão comparacer às urnas em Ponte Serrada

No próximo domingo (4), o município de Ponte Serrada realizará as eleições suplementares. Dois candidatos disputam o voto dos 8.753 eleitores do município: Eduardo Coppini (PTB) e Antoninho Rossi (PSD), que também disputou as eleições em 2012. Estarão aptos a votar os eleitores constantes do Cadastro Eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 6 de março de 2013.

Na última semana, a Justiça Eleitoral realizou a capacitação de 108 eleitores que trabalharão como mesários na nova eleição de Ponte Serrada. Os mesários serão distribuídos entre as 27 seções que compõe o município. Via de regra,  a mesa coletora de cada seção é composta por quatro pessoas: um presidente, o 1º mesário, 2º mesário e secretário. Os eleitores convocados que não puderem comparecer no dia da votação devem encaminhar uma solicitação de dispensa à juíza eleitoral da 63ª Zona Eleitoral, que avaliará os motivos apresentados, podendo dispensá-los ou não.

Convocação de novas eleições

As eleições suplementares foram convocadas após a confirmação do indeferimento dos registros da candidatura de Clodemar Ferreira (PP) ao cargo de prefeito de Ponte Serrada e de Sandro Fávero (PSDB) a vice, eleito com mais de 50% dos votos no pleito de 2012.

Pesava contra Ferreira o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, em que foram apontadas irregularidades em face das quais se recomendou à Câmara Municipal a desaprovação das suas contas: foram aplicados 58,25% da receita do FUNDEF nas despesas com a remuneração dos profissionais do magistério (a legislação estabelece o percentual não inferior a 60%); déficit de execução orçamentária na ordem de R$ 251.552,94, equivalente a 4,73% da receita anual e verificação de déficit financeiro consolidado de R$ 269.626,81.

Além disso, houve um julgamento do TCU, em tomada de contas especial, em que se averiguou a aplicação de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). No caso, não se provou terem certos produtos alimentícios sido efetivamente entregues, embora houvesse comprovação de pagamento.

Assessoria de Imprensa do TRE-SC