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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Eleitor é condenado a pagar R$ 40 mil por causar desordem no pleito

16.07.2013 às 16:31

O juiz da 44ª Zona Eleitoral (Braço do Norte), Pablo Vinícius Araldi, julgou parcialmente procedente a Ação Penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o eleitor Guido Valsirio Niehues, condenando-o ao pagamento de multa no valor de R$ 40 mil. Da decisão, publicada nesta terça-feira (16) entre as páginas 17 a 20 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). 

O MPE propôs a ação argumentando que o eleitor teria causado desordem e atrapalhado o andamento das eleições, desobedecendo as ordens de um fiscal da Justiça Eleitoral, desacatando funcionário público, além de ter feito propaganda eleitoral irregular, infringindo dessa forma os artigos 296 e 347 do Código Eleitoral, o artigo 331 do Código Penal e o artigo 39 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O motivo que originou a ação teria sido a má conduta do eleitor, que, apresentando sinais de embriaguez, teria circulado pelas seções eleitorais no dia das eleições vestindo uma camiseta contendo propaganda partidária do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e cumprimentando mesários e eleitores que aguardavam na fila. Niehues teria sido convidado a se retirar do local por um fiscal da Justiça Eleitoral, porém resistiu e começou a ofender a autoridade. O fiscal chamou então um policial, que também foi alvo de diversas ofensas.

O juiz eleitoral condenou o eleitor ao pagamento de multa, em substituição à pena privativa de liberdade, no valor de R$ 40 mil, por promover desordem nos trabalhos eleitorais, desobedecer às ordens da Justiça Eleitoral e desacatar funcionários públicos. O magistrado afastou o pedido de condenação por propaganda eleitoral irregular, explicando que não foi possível vislumbrar a conduta do acusado destinada à propaganda de candidato ou partido político e que a manifestação individual do eleitor é permitida no dia das eleições. 

Por Stefany Alves / Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC