A partir da próxima semana a Justiça Eleitoral realizará a capacitação de 108 eleitores que trabalharão como mesários na nova eleição de Ponte Serrada, programada para o dia 4 de agosto. Os mesários serão distribuídos entre as 27 seções que compõe o município.
Conforme explica o Coordenador de Eleições Substituto do TRE-SC, João Sebastião de Andrade, o treinamento será realizado na própria cidade de Ponte Serrada, nos dias 24, 25 e 26 de julho, onde serão feitas aulas expositivas e práticas. “Os mesários aprenderão na prática todas as tarefas que acontecem em um dia normal de eleição, como a impressão de boletins de urnas e de relatórios”, explicou Andrade.
Integrantes centrais nas eleições, os mesários são peças fundamentais para que a votação aconteça de forma tranquila e organizada. Eles são responsáveis por uma série de ações, como verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos e coligações; autorizar eleitores a votar ou a justificar; e responder às dúvidas dos presentes. Todas as atribuições do mesário estão descritas no capítulo VI da Resolução do TSE nº 23.372/2011.
Via de regra, a mesa coletora de cada seção é composta por quatro pessoas: um presidente, o 1º mesário, 2º mesário e secretário. Os eleitores convocados que não puderem comparecer no dia da votação devem encaminhar uma solicitação de dispensa à juíza eleitoral da 63ª Zona Eleitoral, que avaliará os motivos apresentados, podendo dispensa-los ou não.
A lista de mesários convocados para as Novas Eleições 2013 de Ponte Serrada está disponível no site do TRE-SC.
Benefícios em ser mesário
Embora o serviço de mesário seja considerado um dever cidadão, os eleitores convocados para a função gozam de certos benefícios por prestar um serviço relevante ao Estado. Aqueles que trabalham como mesários, por exemplo, são dispensados do serviço - sem prejuízo do salário - pelo dobro dos dias da convocação.
O serviço também é levado em conta como critério de desempate entre candidatos de concursos públicos e entre servidores públicos no caso de promoção.
Não podem ser mesários
O Código Eleitoral, em seu artigo 120, proíbe a nomeação de “candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, o cônjuge; membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; trabalhadores que pertençam ao serviço eleitoral; e eleitores menores de 18 anos”.
Mais informações sobre o trabalho de mesário no site do TRE-SC.
Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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