TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Diretório Estadual do PCB tem contas julgadas não prestadas

25.07.2013 às 18:25

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (24), julgar não prestadas as contas do Diretório Estadual do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário até que cesse a inadimplência por parte da agremiação. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.404, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do caso, juiz Hélio do Valle Pereira, explicou que o Diretório Estadual deixou de apresentar as contas relativas ao exercício financeiro de 2012 dentro do prazo legal e que mesmo após ter sido intimado para regularizar a situação, deixou de fazê-lo, persistindo na inadimplência. O magistrado destacou que conforme informação prestada pela Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), não houve o repasse de recursos do Fundo Partidário ao partido, razão pela qual não será necessária a devolução de valores ao erário. 

“O art. 6° da Res. TRESC n. 7.821/2011, por sua vez, estabelece que, caso a omissão subsista, as contas partidárias devem ser julgadas não prestadas, determinando-se a ratificação da suspensão do recebimento de novas cotas até que cesse a inadimplência”, concluiu o relator. 

Por Stefany Alves / Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC