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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte reduz multa de candidatos de Gaspar

01.07.2013 às 16:45

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, à unanimidade, votar pelo conhecimento e dar provimento parcial do recurso apresentado pela Coligação "As Pessoas em Primeiro Lugar" (PP-PHS-PSBPSD), de Gaspar, e por Teresa da Trindade e Valdir Testoni, terceiros colocados nas eleições municipais 2012 na disputa pelo cargo de prefeito e vice, respectivamente, bem como dos recursos interpostos pelos suplentes Evandro Carlos Andrietti, André Pasqual Waltrick, Nair de Souza, Arminda Zermiani, Maria Edeltrudes Stiehler e pelo vereador Luiz Carlos Spengler Filho, para reduzir a pena de multa. Por outro lado, deram provimento ao recurso da suplente de vereadora Vanilda Müller, para afastar a multa imposta na sentença do 1º grau.

De acordo com o voto do relator, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral diz respeito a colocação pelos recorrentes de placas justapostas, supostamente irregulares, em diversos pontos do município. De acordo com a sentença do juízo de 1º grau, houve infração à legislação eleitoral, já que as placas foram colocadas formando um “V”, gerando um efeito visual do outdoor. “A sentença, contudo, necessita ser parcialmente reformada. Com efeito, analisando a prova colacionada-fotografias-, constato que nem todas as placas justapostas assumem o efeito visual de outdoor”.

Dessa forma, o relator votou e a Corte acordou que com relação à Coligação "As Pessoas em Primeiro Lugar" (PP-PHS-PSBPSD), e aos candidatos Teresa da Trindade e Valdir Testoni, das dezesseis placas apontadas como irregulares, três delas não causaram efeito visual de outdoor, reduzindo a multa estipulada anteriormente de R$15.961,50 para R$ 8.000,00.

Para os candidatos eleitos como suplente Nair de Souza e Evandro Carlos Andrietti, a multa foi reduzida para R$ 2.333,00. Os suplentes André Pasqual Waltrick, Arjminda Zermiani, Maria Edeltrudes Stiehler e para o vereador Luiz Carlos Spengler Filho, tiveram a multa reduzida de R$ 5.320,50 para R$ 2.000,00.

Já a suplente Vanilda Müller, foi a única recorrente que teve o recurso provido integralmente e a multa afastada. “Constou da representação que a recorrente, candidata ao cargo de vereador, foi responsável pela fixação de um conjunto irregular de duas placas em justaposição (fotografias de n. 16). Entretanto, como destacado anteriormente, essas placas foram colocadas em justaposição em ângulo não permitia sua visualização em conjunto, razão pela qual devem ser desconsideradas para fins de aplicação da penalidade de multa”.

A decisão do TRE-SC foi publicada na última quarta-feira, 26 de junho, no Acórdão 28.276.

 Por Rafaella Soares

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.