Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) transformaram as cinco multas aplicadas a candidatos de Rio Negrinho em apenas duas. Com a alteração, Osni Schroeder e Júlio César Ronconi, candidatos a prefeito e vice, devem pagar a multa de R$ 4.500,00 em solidariedade com a coligação. A candidata a vereadora Rosilene Preisler também dividirá a pena de R$ 2.500,00 a sua coligação.
Segundo o relator do processo, juiz Marcelo Krás Borges, o caso em si gira em torno de duas placas afixadas em uma propriedade particular, as quais foram consideradas irregulares porque continham metragem superior ao permitido pela legislação. Conforme apresenta o relator, as placas teriam, respectivamente, 2,31 m² e 4,08 m², sendo que a soma das duas extrapola o limite estabelecido pelo artigo 37 da Lei 9.504/97 – que é de 4m².
Mesmo sob a defesa dos recorrentes de que as placas não constituem uma única estrutura, o magistrado entendeu que as imagens apresentam mensagens complementares, e por isso devem ser consideradas como uma única peça. “O efeito outdoor está caracterizado não só pelo extrapolamento dos 4m², que causou grande impacto visual para os que transitaram pelo local, mas também pela integração das mensagens”, opinou.
O juiz também destacou que a aplicação da multa acima do patamar mínimo legal – que é de R$ 2 mil - se justifica pela reiteração de conduta dos candidatos. Da decisão, publicada no Acórdão 28.299, cabe recurso ao TSE.
Por Rafael Spricigo
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