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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Candidato de Araranguá é condenado por forjar documento

09.07.2013 às 14:37

A juíza da 1ª Zona Eleitoral,Caroline Bündchen Felisbino Teixeira, condenou o candidato a vereador pelo PT de Araranguá, Eder Mattos, a uma pena de reclusão pelo período de um ano, a ser  cumprido em regime inicial aberto. Conforme previsão da legislação, a pena foi substituída por restrição de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade por uma hora diária por dia de condenação, a ser cumprida na Casa Lar Irmã Carmem, além do pagamento de três dias-multa, no valor unitário de ½ salário mínimo vigente no período eleitoral das eleições 2012.

O Ministério Público Eleitoral ofereceu a denúncia por que ao efetuar o registro de sua candidatura para as eleições municipais passadas, o pretenso candidato  fez uso de informação falsa que fez inserir no Jornal Correio do Sul, dando conta de que estava filiado ao Partido dos Trabalhadores. A legislação eleitoral exige que no ato do registro de candidatura fique provado por parte do candidato que ele esteja filiado a um partido, pelo menos por um ano. Como Eder Mattos não conseguiu fazer prova de sua filiação partidária, anexou ao pedido de registro cópia de uma página impressa de jornal atestando que estava filiado há mais de um ano no Partido do Trabalhadores, documento, portanto, absolutamente falso.

Durante seu depoimento, o recorrente negou a autoria do crime, mesmo após outras testemunhas terem relatado a fraude, já que provas como forma de impressão e corte foram apontadas como não usadas pela empresa responsável pela edição, impressão e corte do material jornalístico.

“Ora, se houve pedido de registro de candidatura formulado em benefício do acusado e com o conhecimento deste, a presunção é de que tinha conhecimento da documentação exigida para tanto e da que foi utilizada para instruir seu pedido. Não trouxe aos autos o acusado qualquer prova no sentido de que o fato não concorreu para utilização do documento falsificado ou de que alguém tivesse o interesse de prejudicá-lo com a sua incriminação no fato típico no qual ocorreu”, declarou a juíza.

Da sentença publicada nesta segunda-feira (8) entre as páginas 3 e 5 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Por Rafaella Soares/ Elstor Werle
Assessoria de Imprensa do TRE-SC