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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Vereador de Pinheiro Preto é condenado por falsidade documental

11.06.2013 às 16:02

O vereador eleito nas eleições de 2012 em Pinheiro Preto, Aldir Rech (DEM), foi condenado pelo juiz Flávio Luís Dell’Antônio, da 47ª Zona Eleitoral (Tangará) a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de três dias-multa, com valor unitário fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. As sanções impostas se deveram ao julgamento do caso proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que denunciou, além do vereador, outros três cidadãos por falsidade documental.

Conforme consta no relatório da sentença, Rech teria induzido, entre os meses de fevereiro e maio de 2012, os demais denunciados a se inscreverem como eleitores do município de Pinheiro Preto, sendo que o domicílio eleitoral de origem deles era Videira. Deste modo, o vereador teria providenciado comprovantes falsos de residência aos eleitores alegando que havia alugado seu porão aos cidadãos durante aquele período.

As provas juntadas aos autos, porém, comprovam que os denunciados não teriam intenção de transferir seus domicílios, sendo “falaciosa a alegação de terem locado o imóvel, mas que posteriormente desistiram da mudança”. Portanto, para o MPE, a intenção de realizar as transferências partiu de Rech que teria incutido na mente dos demais a prática da infração.

Diante de tal fato Aldir Rech foi acusado por infração ao disposto nos arts. 350 do Código Eleitoral e condenado com base nos arts. 33, 46 e 59 do Código Penal.

Da decisão, publicada da página 42 a 46 do Diário da justiça Eleitoral de Santa Catarina desta segunda-feira (10), cabe recurso ao TRE-SC.

Por Mariana Eli/ Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRE-SC