TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

TRE-SC afasta multas impostas a suplente e coligação de Joinville

25.06.2013 às 16:19

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (24), dar provimento para o recurso interposto pelo suplente de vereador de Joinville Jorge Luis do Nascimento (PP) e pela Coligação “Joinville Melhor para Todos”. Os juízes determinaram o afastamento da multa individual no valor de R$ 8 mil, que foi imposta aos recorrentes pelo juízo da 95ª Zona Eleitoral por propaganda eleitoral irregular. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.268, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O motivo para a imposição das multas teria sido a afixação de duas placas de propaganda eleitoral, afastadas três metros uma da outra, do candidato a vereador em uma propriedade particular. O juízo da 95ª ZE julgou procedente a representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, entendendo que as placas teriam causado um efeito “outdoor”, vedado pela legislação eleitoral, que estipula o limite máximo de 4m² para as placas de campanha. 

O recurso contra a sentença foi interposto ao TRE-SC pelo suplente e pela coligação, que alegaram que houve a regularização das placas após a notificação e que a soma da área das mesmas teria ultrapassado apenas 34 cm² do limite legal. Os recorrentes pediram que a representação fosse julgada improcedente ou então que a multa fosse reduzida para o valor mínimo previsto na lei.

O relator do caso, juiz Hélio do Valle Pereira, ressaltou que a irregularidade foi mínima (34 cm²) e que até mesmo um equívoco de medição por parte do candidato poderia justificar a aparente ofensa à legislação. 

“Não se vê, na hipótese, a formação de impacto visual que se identifique com o chamado efeito outdoor, seja porque o excesso foi inexpressivo, seja porque as placas não estão justapostas”, concluiu o relator. 

Por Stefany Alves / Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC