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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE mantém multa de R$ 2 mil a vereador de Balneário Camboriú

13.06.2013 às 17:50

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo vereador eleito de Balneário Camboriú, Nilson Frederico Probst. O relator, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e a decisão do juízo da 56ª ZE, que apontaram a propaganda eleitoral irregular em veículo estacionado em via pública e cominou a pena pecuniária no seu patamar mínimo (R$ 2 mil), pois pelos autos foi confirmada a transgressão à normativa de regência.

Em seu voto, o relator cita o impacto causado pelo veículo, o que mostra que a permanência em local público tinha como finalidade promover a candidatura do então candidato. “Em um simples vislumbre das fotografias documentadas, percebe-se o impacto visual produzido com a propaganda afixada no veículo, sendo, pois, fácil concluir que sua permanência em local público tinha como finalidade precípua promover a candidatura do recorrente ao cargo almejado”, relatou.

Embora o recorrente tenha cumprido, inicialmente, a determinação da Justiça que ordenava a retirada do veículo que estava estacionado na Rua 1.950, constatou-se que na verdade só houve uma troca e que o mesmo foi deslocado para outra localidade. “Importa consignar que o candidato tinha ciência de que tal procedimento era irregular, tanto que restou notificado para interrompê-lo, porém, ainda assim, persistiu na conduta ilícita, incidindo em sua reiteração”, pontuou.

Da decisão, publicada no Acórdão nº 28.251, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Por Rafaella Soares
Assessoria de Imprensa do TRE-SC