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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE aprova contas de vereadora de Rio do Sul

12.06.2013 às 15:52

A Corte catarinense aprovou, por unanimidade, com ressalvas, as contas da vereadora eleita no pleito de 2012, em Rio do Sul, Janara Aparecida Mafra (PSD). Da decisão, publicada no Acórdão nº 28.244, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

O juízo eleitoral da 26ª ZE desaprovou as contas sob a alegação que quase a metade dos R$ 10.873,00 arrecadados para a campanha foram de forma irregular, com doações por terceiros de bens adquiridos com a finalidade exclusiva de auxílio à campanha eleitoral da então candidata. Dessa forma, caracterizou-se burla ao efetivo controle da Justiça Eleitoral, sendo que os valores de despesas típicas eleitorais deixou de transitar pela conta bancária específica, ignorando a legislação em vigor.

O magistrado observou ainda que somente R$ 720,00 foram declarados como bens estimáveis em dinheiro recebido de Laureci Claudino Pierini, sendo que se trata de valor de aluguel mensal, que tomando como base os três meses de período pré eleitoral. Assim, tem-se um aumento de R$ 1.440,00, impulsionando a ilicitude para bem acima da metade dos valores arrecadados.

“Não deixo de reconhecer a impropriedade referente ao valor estimado para a cessão do imóvel utilizado na campanha eleitoral, percucientemente apontada pela Procuradoria Regional Eleitoral”, comentou o relator durante seu voto. “A incompatibilidade de valores é inequívoca, porém a circunstância relevante para fins de apuração da regularidade das contas é que a doação não deixou de ser informada pela recorrente, a qual deixou apenas de registrar o valor correspondente”.

Dessa forma, o relator deu provimento parcial ao recurso para aprovar as contas, consignando a ressalva de que todas as receitas estimáveis em dinheiro foram devidamente registradas, acompanhadas da emissão do respectivo recibo eleitoral e nota fiscal do material doado. Segundo ele, esse fato demonstra a boa-fé da recorrente, mostrando à Justiça Eleitoral a origem e o destino dos recursos movimentados durante a campanha, “razão pela qual a anotação da ressalva é suficiente para censurar a falha”.

Por Rafaella Soares
Assessoria de Imprensa