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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Reprovadas e não prestadas contas de 2011 de siglas da 69ª e 87ª ZEs

18.06.2013 às 17:20

Duas agremiações partidárias da 69ª Zona Eleitoral (Campo Erê) tiveram as suas prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2011 reprovadas pelo juízo eleitoral. Com a decisão, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Campo Erê e o Partido Social Democrático (PSD) de Saltinho tiveram suspensos os repasses de novas cotas do Fundo Partidário por um ano.

Segundo o juiz da 69ª ZE, André Luiz Bianchi, a decisão fundamentou-se em diversas falhas apontadas nos pareceres, além de “omissões ou irregularidades que comprometem a regularidade, a confiabilidade ou a consistência das contas”. Assim, o magistrado fundamentou a decisão no art. 27, inciso III, da Resolução TSE nº 21.841/2004 para aplicar as suspensões.

Já em Jaraguá do Sul (87ª ZE) foram julgadas como não prestadas as contas de 2011 do Partido Democrático Trabalhista (PDT), pois ele deixou de apresentá-las à Justiça Eleitoral, e assim, a juíza eleitoral, Anna Finke Suszek, determinou a suspensão do repasse das verbas partridárias enquanto perdurar a inadimplência.

Da decisões, publicadas nesta terça-feira (18), no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Por Mariana Eli/Elstor C.Werle
Assessoria de Imprensa do TRE-SC