Conforme publicado entre as páginas 27 a 29 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta quarta-feira (19), o Partido Popular Socialista (PPS) de Gaspar teve as suas contas do exercício financeiro de 2011 desaprovadas, além de determinada a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses. A decisão proferida pelo juízo da 64ª Zona Eleitoral poderá ser recorrida ao TRE-SC.
De acordo com a sentença, a obrigatoriedade de prestar as contas, a competência de fiscalização e os procedimentos técnicos que são previstos pela Lei nº 9.096/1995, que determina “a correta aplicação dos recursos oriundos do Fundo Partidário, tendo em vista que o referido fundo recebe colaborações de cidadãos e recursos públicos com a finalidade específica”.
A desaprovação, no caso, deveu-se a omissão da agremiação quanto a apresentação de documentos que comprovassem a abertura de conta bancária, assim como os seus extratos bancários. Apenas a falta de comprovação de abertura das contas já é suficiente para a desaprovação das mesmas, segundo decisões já proferidas pelo pleno do TRE-SC.
Por Mariana Eli / Rafael Spricigo
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