O juiz da 104ª Zona Eleitoral, Joarez Rusch, julgou como “não prestadas” as contas, referentes às eleições 2012, do Partido Popular Socialista (PPS) e do Partido Social Democrático (PSD) de Capão Alto. Por conta da irregularidade, ambas as agremiações tiveram o repasse de novas cotas do Fundo Partidário suspenso pelo período de um ano.
Segundo o relatório, publicado nas páginas 40 e 41 do DJESC desta sexta-feira (21), mesmo depois de notificados os partidos se mantiveram inertes, não prestando contas de seu balanço contábil. A obrigação de prestar contas está prevista no artigo 29 da Lei 9.504/97 e tem o objetivo de dar transparência às movimentações financeiras realizadas pelas agremiações.
Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700