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Ponte Serrada será o único município de SC com novas eleições dia 4/8

11.06.2013 às 12:50

Nova eleição majoritária será no dia 4 de agosto

A Portaria n. 218/2013 (em anexo) expedida pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina torna público que o município de Ponte Serrada  terá nova eleição majoritária no dia 4 de agosto, a qual seguirá as diretrizes dispostas na Resolução nº 7.879/2013. Além disso, a Presidência informa que não há nenhum outro município catarinense em condições de realizar eleições naquela data.

A princípio, as instruções da referida Resolução para a realização de novas eleições aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito se aplicariam a todos os  municípios onde a nulidade da votação, nas Eleições de 2012, atingiu mais de 50% dos votos válidos e cujos candidatos tiveram seus registros indeferidos por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ou cassados por decisão sem efeito suspensivo até 3 de junho de 2013.

Entretanto, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral restam dois recursos em registro de candidaturas referentes às eleições 2012: um em que é recorrente Laurino Dalke, candidato à prefeitura de Benedito Novo e outro em que são recorrentes Wilmar Carelli e Jorge Antônio Lopes Oliveira, candidatos a prefeito e vice no município de Videira. Mas até o dia 5 de junho, os referidos recursos não tiveram decisão colegiada do TSE pelo deferimento tampouco pelo indeferimento. Ademais, não há nenhum eleito cassado que não tenha obtido efeito suspensivo ao recurso interposto.

Assim, o Calendário Eleitoral aprovado pela Corte se aplica tão somente ao  município de Ponte Serrada. 

Algumas datas importantes do Calendário Eleitoral

As eleições ocorrerão no dia 4 de agosto de 2013, domingo, por meio do sistema eletrônico de votação e de totalização dos votos.

Estarão aptos a votar os eleitores constantes do Cadastro Eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 6 de março de 2013.

No período de 11 de junho de 2013 até a proclamação dos eleitos, os prazos processuais são contínuos e peremptórios, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.

Poderá participar das eleições o partido que até 4 de agosto de 2012 tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e, até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município, de acordo com o respectivo estatuto.

As convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos serão realizadas de 7 a 9 de junho de 2013, nelas podendo concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de, no mínimo, 1 (um) ano antes da data da nova eleição e estiver com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo, se o estatuto partidário não estabelecer prazo superior.

O prazo para a entrega nos respectivos cartórios eleitorais dos requerimentos de registro de candidatos pelos partidos políticos ou coligações encerrar-se-á, improrrogavelmente, às 19 (dezenove) horas do dia 11 de junho de 2013.

A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 12 de junho de 2013.

O período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início no dia 11 de julho de 2013.

Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados, e as respectivas decisões publicadas até o dia 12 de julho de 2013.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC