O Tribunal Regional Eleitoral decidiu pela cassação do diploma de Laudelino Nairdo Soares (PSD), quinto suplente ao cargo de vereador de Palhoça. De acordo com o relator, desembargador Luiz Cesar Medeiros, os votos nominais dados ao candidato devem ser contados para a legenda partidária pela qual ele disputou a eleição. Da decisão publicada no Acórdão 28279, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em seu voto, o relator circunstanciou que no dia 26 de julho de 2012, data em que o candidato teve seu registro de candidatura deferido, foi publicado o Acórdão nº 26.675 , do TRE, desprovendo o recurso de apelação interposto pelo recorrido contra a condenação penal imposta pela prática do crime de corrupção eleitoral, quando foi acusado de compra de votos durante o pleito de 2008. “Convém destacar o firme entendimento no sentido de que a procedência do recurso contra a expedição do diploma somente é juridicamente admissível quando se tratar de inelegibilidade superveniente”, ou seja, aquela que surge após o registro.
Soares foi condenado por ter providenciado ligação elétrica para casas de quatro eleitores, situadas em áreas de preservação permanente nos bairros Morretes e Maciambu, em troca de votos, aproveitando-se do fato de ser servidor aposentado das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) e conhecer os trâmites para instalação. Na época, A Corte manteve a decisão do juízo de 1º grau, que substituiu a pena de um ano e três meses de reclusão em regime aberto pela prestação de serviços comunitários e pelo pagamento de multas porque o suplente preenchia os requisitos previstos a partir do artigo 44 do Código Penal.
Por Rafaella Soares
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