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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Mantida absolvição de candidatos majoritários de Balneário Camboriú

18.06.2013 às 18:24

Os juízes do TRE-SC decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela Coligação “Proteção e Segurança à Família”, de Balneário Camboriú, e manter a decisão que absolveu os candidatos a prefeito e vice-prefeito da cidade, Rubens Spernau e Fabrício José Satiro de Oliveira em ação de investigação judicial eleitoral.

A Coligação acusou José Fernando Marchiori Júnior, Controlador Geral da Câmara de Vereadores, de ter realizado campanha eleitoral para os então candidatos a prefeito e vice-prefeito, – prática vedada a agentes públicos conforme o artigo 73 da Lei 9.504/97 -, motivo porque pediam a cassação do diploma dos eleitos.

Ao fundamentar sua decisão, o relator do caso, juiz Marcelo Ramos Peregrino, afirmou que “não há prova cabal de que José Fernando Marchiori Júnior tenha, em seu horário de trabalho na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, prestado serviços aos candidatos Rubens Spernau e Fabrício José Satiro de Oliveira”.

O magistrado também insistiu que não houve prejuízo à disputa eleitoral. “Inexiste comprovação de quaisquer atos [...] que beneficiassem os candidatos recorridos em prejuízo à igualdade política, o que afasta, portanto, o abuso [de poder político] relatado pela recorrente”, argumentou.

Com a decisão, fica mantida a sentença estipulada pela juíza da 56ª Zona Eleitoral, Alaíde Maria Nolli, que havia julgado improcedente a ação de investigação judicial eleitoral instaurada contra os candidatos e o servidor por falta de provas.

A decisão do TRE-SC está expressa no Acórdão nº 28258, publicado no dia 18 de junho de 2013. Cabe recurso ao TSE.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC