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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Juiz da 64ª ZE rejeita contas do DEM e do PSDB de Ilhota

19.06.2013 às 17:04

O juiz da 64ª Zona Eleitoral, Clayton Cesar Wandscheer, rejeitou as contas referentes ao exercício de 2012 do Diretório do Democratas (DEM) de Ilhota e julgou não prestadas as contas do comitê financeiro da agremiação. O magistrado desaprovou também as contas do diretório do Partido Social Democracia Brasileira (PSDB) de Ilhota. Em consequência, foi determinada a suspensão do repasse de cotas do Fundo partidário para ambas as agremiações por um ano.

As contas dos diretório do DEM e do PSDB foram reprovadas devido à falta de abertura de conta bancária. Quanto às contas do comitê do DEM, o magistrado explicou que essas deixaram de ser analisadas devido à ausência da regularização da representação processual.

Das decisões, publicadas nesta quarta-feira (19) nas páginas 26 e 27 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Por Stefany Alves / Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC