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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Dezesseis partidos têm contas de campanha eleitoral de 2012 desaprovadas

26.06.2013 às 18:47

A juíza da 20ª zona eleitoral, Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli, julgou desaprovadas as contas referentes à campanha eleitoral 2012 de catorze partidos. Nesses casos, a magistrada aplicou como pena a suspensão da distribuição de cotas do Fundo Partidário ao diretório e comitê financeiro municipal, pelo tempo descrito abaixo.

Laguna: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB (4 meses); Partido Comunista do Brasil – PCdoB (10 meses); Partido Socialista do Brasil – PSB (4 meses); Partido Republicano Brasileiro – PRB (10 meses); Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB (10 meses); Partido Progressista – PP (9 meses); Partido Social Democrático – PSD (8 meses); Partido Social Cristão – PSC (8 meses); Democratas – DEM (9 meses) ; Partido Verde – PV (10 meses); e, Partido Humanista da Solidariedade – PHS (6 meses).

Pescaria Brava: Democratas – DEM (4 meses); Partido da República – PR (4 meses); Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB (4 meses).

 PSB de Luzerna e PR de Mirim Doce

O Partido Socialista Brasileiro (PSB), de Luzerna, e o Partido da República (PR), de Mirim Doce, tiveram as contas referentes à campanha de 2012 desaprovadas pelo juízo da 18ª e 46ª zona eleitoral, respectivamente.

Em seu voto, o juiz eleitoral, Edemar Gruber, determinou a suspensão do repasse dos recursos provenientes do Fundo partidário pelo período de seis meses, destacando  inconsistências apresentadas nas informações do PSB, como a omissão  da 1ª e 2ª prestações de contas parciais; ausência de informação referente ao número de inscrição do CNPJ e ausência de abertura de conta bancária específica para a campanha.

Também essa última irregularidade foi apontada pela juíza Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce, como nas contas do PR. “Desaprovo as contas apresentadas pela Direção Municipal do Partido da República – Diretório de Mirim Doce, com a conseqüente perda do direito ao recebimento de quotas do Fundo partidário no ano seguinte ao trânsito em julgado desta decisão, pelo período de 06 (seis) meses”.

Das decisões, publicadas nesta quarta-feira (26), entre as páginas 13 e 43 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

 Por Rafaella Soares

Assessoria de Imprensa do TRE-SC