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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Desaprovadas contas de campanha de três partidos de Meleiro

06.06.2013 às 14:55

O juiz da 42ª Zona Eleitoral (Turvo), Manoel Donisete de Souza, desaprovou as contas referentes ao pleito de 2012 dos diretórios de Meleiro do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Popular Socialista (PPS). Consequentemente, todos tiveram determinada a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses.

As agremiações não realizaram a abertura de contas bancárias específicas, pois entenderam que não havia necessidade de efetuar tal procedimento alegando que, no município, houve a dispensa dos candidatos pois os bancos locais não forneciam extratos na forma devida, além de ressaltarem que não sabiam da exigência do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o magistrado, “a abertura de conta bancária específica constitui formalidade imprescindível para viabilizar a fiscalização dos recursos financeiros movimentados pelos candidatos e partidos políticos durante a campanha eleitoral, motivo pelo qual deve ser obrigatoriedade atendida, a teor do que dispõe o art. 22. da Lei nº 9.504/1997”.

Da decisão, presente das páginas 21 a 24 do DJESC desta quinta-feira (6), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRE-SC