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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte reverte sentença e aprova contas de três candidatos a vereador

13.06.2013 às 16:48

Depois de recorrer à Corte catarinense, três candidatos a vereador – um de Dionísio Cerqueira, outro de Irineópolis e o último de Laguna -  tiveram suas prestações de contas aprovadas pelos juízes do TRE-SC. De modo geral, os juízes entenderam que as omissões e irregularidades não comprometeram a lisura das contas. As decisões ocorreram na última quarta-feira (12) e estão expressas nos Acórdãos nº 28253, nº 28254 e nº 28255. Veja cada caso abaixo:
 
Laguna

O candidato a vereador no município de Laguna Jose Paulo Ramos recorreu ao Tribunal após ter suas contas desaprovadas. O juiz eleitoral, responsável pela sentença, entendeu que “embora intimado para acostar aos autos os recibos eleitorais, deixou de apresentar o recibo [...], persistindo, portanto, a irregularidade encontrada”.

Em sua defesa, Ramos alegou que em nenhum momento omitiu dados ou deixou de declarar seus gastos, e que a ausência dos documentos trata-se de “mera falha ao juntar os documentos aos presentes autos”, não sendo uma irregularidade impossível de ser corrigida.

Para o relator substituto do caso, juiz Nelson Juliano Schaefer Martins, compreendeu que inexistem circunstâncias de ma fé, especialmente porque o candidato não tentou “dificultar  o conhecimento da movimentação financeira de campanha”. Além disso, o magistrado argumentou que a ausência do recibo eleitoral – que causou a desaprovação das contas – foi apresentada junto ao recurso, motivo pelo qual as contas deveriam ser aprovadas.

Irineópolis

No mesmo sentido, o Pleno decidiu aprovar as contas de Eronides dos Santos Fidencio da Costa, candidato ao cargo de vereador na cidade de Irineópolis. As contas do candidato foram desaprovadas porque não foram apresentados os documentos exigidos para utilização de veículo em campanha eleitoral, além de gasto com combustível sem o lançamento na prestação.

Costa defendeu-se dizendo que, por equívoco, “não juntou à sua prestação de contas o termo de cessão do veículo Ford Courier [...], pois já havia declarado o mesmo em seus bens perante a Justiça Eleitoral”, acreditando ser possível usar o carro na campanha sem problemas.

O relator substituto do caso, juiz Nelson Juliano Schaefer Martins, entendeu que não há porque reprovar as contas, já que ficou comprovado que Costa é dono do carro e a falta de notas fiscais sobre o gasto com combustível não as torna irregulares. “Pelos esclarecimentos prestados, aliás, é possível concluir que a impropriedade não decorreu de conduta fraudulenta, mas, em verdade, do manifesto despreparo técnico do recorrente”, justificou o magistrado.

Dionísio Cerqueira

No extremo oeste catarinense a decisão também alcançou êxito no recurso de Clari Frare, candidata à vereadora na localidade. Por ter juntado aos autos um recibo de R$78,10, valor que não foi declarado no balanço financeiro, as contas foram desaprovadas. No entanto, o relator Schaefer Martins opinou pela aprovação das mesmas por entender que o montante é irrisório.

"Não exsurge juridicamente razoável presumir a má-fé do candidato e desaprovar as contas tão somente em virtude da ausência do registro de apenas uma única despesa, sobretudo quando possui valor bastante inexpressivo”, sustentou o relator.

E terminou lembrando o artigo 30 da Lei nº 9.504/1997: “Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.”

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC