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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte julga não prestadas contas do PSL

21.06.2013 às 14:22

Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram, à unanimidade, não prestadas as contas relativas às eleições de 2012 do Partido Social Liberal (PSL). Com a decisão, a Corte determinou que fosse comunicado à direção nacional a suspensão, pelo período de doze meses, do repasse, ao órgão estadual, das cotas do fundo partidário do ano seguinte ao trânsito da decisão.

Conforme relator do processo, Juiz Carlos Vicente Rosa Góes, o prazo para prestar as contas referentes às últimas eleições encerrou em 6 de novembro de 2012. O Diretório Estadual do Partido Social Liberal, através de seu representante legal, Donizete José da Silva, foi intimado para apresentá-las. Porém, após diversas tentativas, inclusive pessoalmente, o dirigente ignorou as solicitações. “Com efeito, ao deixar de prestar as devidas informações contábeis à esta Justiça Especializada, tornou-se impossível a fiscalização dos recursos possivelmente movimentados pela agremiação, o que poderia ocultar práticas ilícitas”, pontuou o relator.

O magistrado registrou durante seu voto que o partido vem reiteradamente incidido nesta conduta, já que o mesmo aconteceu em 2010. “Diante disso, considerando a inércia da grei partidária e o descaso demonstrado para com esta Justiça Especializada, merece ser a referida reprimenda aplicada em seu patamar máximo”, votou o relator.

A decisão do TRE-SC está expressa no Acórdão n. 28264, publicado no dia 19 de junho de 2013. Cabe recurso ao TSE.

Por Rafaella Soares
Assessoria de Imprensa do TRE-SC