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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte julga não prestadas contas das eleições 2012 do PSDC estadual

06.06.2013 às 17:41

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou não prestadas as contas do órgão estadual do partido Social Democrata Cristão (PSDC) referentes às eleições 2012, determinando a suspensão, por doze meses, do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, contados a partir do ano seguinte do trânsito em julgado desta decisão. O relator do processo, juiz Hélio do Valle Pereira, determinou que a decisão fosse encaminhada à direção nacional do partido para que suspenda o repasse e a cópia do acórdão ao Tribunal Superior Eleitoral.

A Coordenadoria de Registro e Informações Processuais (CRIP) notificou o partido para que em 72 horas prestasse suas contas relativas às eleições de 2012. O prazo concedido transcorreu em branco. O descumprimento foi encaminhado à Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (COCIN), tendo o órgão técnico se manifestado pela nova notificação com prazo de 72 horas, o que também não foi cumprido.

A COCIN emitiu parecer opinando pelo julgamento das contas como não prestadas, “sujeitando-se o partido à perda do direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão”.

Da decisão, publicada no Acórdão nº 28.238, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Por Rafaella Soares
Assessoria de Imprensa do TRE-SC