Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral decidiram, por unanimidade, durante a sessão de segunda-feira (10), manter a decisão da 56ª Zona Eleitoral, que condenou o vereador de Balneário Camboriú, Moacir Schmidt, ao pagamento de multa de R$ 2 mil por irregularidades em material publicitário durante a campanha eleitoral.
Segundo o voto do relator, juiz Hélio do Valle Pereira, o recorrente inseriu em um veículo de grande porte diversas faixas com propaganda de sua candidatura, que juntas ultrapassavam o limite estipulado de 4m². “A jurisprudência tem vedado que se coloquem faixas ou instrumentos equivalentes que, mesmo separados, mas permitindo visualização unificada, criem um efeito de outdoor”, justificou o magistrado.
Durante o voto, o relator ressaltou que, assim como havia sido informado pelo recorrente, houve a adequação da propagando tão logo o vereador foi comunicado do erro, o que não elimina a irregularidade, de acordo com o Acórdão, nem permite que o infrator escape à sanção estipulada para o ilícito.
Da decisão, publicada no Acórdão nº 28.241, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Por Rafaella Soares
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