A juíza titular da 87ª Zona Eleitoral, Cândida Inês Zoellner Brugnoli, julgou não prestadas as contas do Partido Social Liberal (PSL) de Jaraguá do Sul, referentes ao exercício financeiro de 2011. A magistrada determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência da agremiação.
Já a juíza em exercício da 87ª ZE, Anna Finke Suszek, aprovou com ressalvas as contas, referentes ao exercício financeiro de 2012, do diretório dos Democratas (DEM) de Corupá. Além disso, rejeitou as contas do comitê do partido e, consequentemente, foi determinada a suspensão de cotas do Fundo Partidário por 4 meses.
O motivo que gerou a desaprovação das contas do comitê foi o descumprimento do prazo de abertura de conta bancária em nome do partido, a qual foi aberta com com 15 dias de atraso.
“Ainda que não tenha constado dos relatórios de análise contábil das presentes contas, entendo por relevante registrar que houve despesas realizadas com combustíveis sem o correspondente registro de locações ou cessões de veículos, publicidade com carro de som e despesa com transporte ou deslocamento”, acrescentou a juíza em exercício.
Das decisões, publicadas nesta segunda-feira (10), entre as páginas 53 a 55 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Por Stefany Alves / Renata Queiroz
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