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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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69ª ZE cassa diploma de suplente de Vereador do oeste catarinense

19.06.2013 às 16:38

O Juiz da 69ª ZE, André Luiz Bianchi, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral MP), condenando o suplente de vereador de Santa Terezinha do Progresso, Cenair Alves (PPS), à cassação do diploma eleitoral e a inelegibilidade de oito anos contados a partir da data das eleições.

O candidato, que conquistou 56 votos nas eleições municipais de 2012, foi preso em flagrante às vésperas da eleição, pela prática de crime eleitoral após ser surpreendido portando R$ 3 mil reais em cédulas de R$ 50. Segundo investigação do MP, o dinheiro seria usado para adquirir passagens para eleitores em troca de votos, caracterizando abuso de poder econômico e captação de sufrágio. “E não há dúvida de que a popularmente conhecida compra de votos se reveste de gravidade bastante para a caracterização da figura do abuso de poder econômico de que trata a LC n. 64/90, mormente se levado em consideração o atual estágio do processo democrático brasileiro, em que se busca o combate à corrupção eleitoral, sendo exemplo a popularmente  Conhecida Lei da Ficha Limpa”, defendeu Bianchi.

Pontuando os depoimentos prestados pelo representado e pelo policial que efetuou o flagrante, o magistrado salientou que existia no candidato a intenção de praticar o crime. “Não tivesse ele realizado a promessa indevida de vantagem pessoal, por certo que não teria razões para já estar na posse do numerário”. Além disso, pontuou a interferência da prática no resultado das eleições. “Numa eleição proporcional para o cargo de Vereador do pequeno município de Santa Terezinha do progresso (SC), o qual, segundo dados extraídos do IBGE, conta com apenas 2.896 habitantes, certamente influencia decisivamente no equilíbrio do processo eleitoral democrático.

Da sentença publicada nas páginas 35 e 36 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, em 18 de junho de 2013, cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

Por Rafaella Soares
Assessoria de Imprensa do TRE-SC