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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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16ª ZE julga não prestadas as contas de nove partidos e suspende cotas

24.06.2013 às 16:32

O juiz da 16ª Zona Eleitoral (Itajaí), José Carlos Bernardes dos Santos, julgou como não prestadas as contas anuais de 2012 de nove partidos, sendo deste total seis de Navegantes e os demais de Itajaí. Foi determinada as siglas, ainda, a suspensão do repasse de novas cotas por parte dos Fundos Partidários pelo período em que elas permanecerem omissas.

O magistrado grifou em suas sentenças o art. 18 da Resolução TSE nº 21.841/2004 que diz, “a falta de apresentação de contas anual implica a suspensão automática do Fundo Partidário do respectivo órgão partidário, independente de provocação e de decisão, e sujeita os responsáveis às penas da lei (Lei nº 9.096/95, art. 37)”.

Das decisões, divulgadas da página 13 a 17 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta segunda-feira (24), cabe recurso ao TRE-SC.

Navegantes e Itajaí

Não prestaram contas o Partido Humanista da Solidariedade (PHS), Partido Republicano Brasileiro (PRB), Democratas (DEM), Partido Republicano Progressista (PRP), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), todos de Navegantes, além do Partido Social Liberal (PSL), PHS e PRP de Itajaí.

Por Mariana Eli / Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC