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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Vereador de Ituporanga tem contas aprovadas pelo TRE-SC

23.05.2013 às 19:14

José Gervásio Tholl (PSDB), vereador de Ituporanga, teve a sua prestação de contas de campanha aprovada com ressalvas, à unanimidade, pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Da decisão, que consta no Acórdão nº 28.207, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. 

Dentre as inconsistências apontadas pelo juízo de 1º grau estavam a falta de comprovação de que as despesas pagas após a eleição foram contraídas antes dela, além de ter sido detectado a arrecadação de pessoa jurídica constituída no ano da eleição.

Ao proferir seu voto, o juiz-relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, declarou que a documentação apresentada pelo vereador mostra que as despesas pagas após a data do pleito, e antes da protocolização das contas, decorriam de compromissos firmados durante o período de campanha. 

Já com relação ao recebimento de doação de R$ 180,00 oriunda de empresa constituída no ano das eleições, contrariando o disposto no parágrafo 1º do artigo 25 da Resolução TSE nº 23.376/2012, o relator considerou “o valor irrisório do valor arrecadado e, sobretudo, a circunstância de que a restrição não tem por objetivo precípuo reprimir eventual conduta ilícita do candidato, mas, sim, evitar a burla do limite legal estabelecido para doações realizadas por pessoas jurídicas (Lei n. 9504/1997, art. 81, § 1º)”.

“A impropriedade não justifica, por si só, a rejeição das contas, devendo ser anotado como mera ressalva. Ainda mais, porque resta evidente a ausência de leviandade ou má-fé no proceder do candidato capaz de apontar a intenção de ocultar grave fato financeiro no curso da campanha eleitoral”, concluiu o relator.

Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRE-SC