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Vereador de Celso Ramos fica com registro de candidatura indeferido

23.05.2013 às 19:01

O vereador eleito de Celso Ramos Deoni Tramontin (PSDB) teve o registro de candidatura indeferido, por unanimidade, nesta quarta-feira (22), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.203, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Pleno decidiu manter a decisão da 52ª Zona Eleitoral (Anita Garibaldi), que indeferiu o registro do candidato, julgando procedente a representação proposta pela coligação “União, Força e Trabalho” (PSD e PDT). O motivo foi a falta de afastamento do candidato do cargo de motorista de ambulância, ao qual ocupa na Prefeitura de Celso Ramos, já que o mesmo teria assinado o livro ponto no período proibido pela legislação eleitoral.

Entenda o caso

O pedido de registro de candidatura do recorrente já tinha sido indeferido pelo TRE-SC anteriormente, por maioria dos votos. Porém, o TSE ao examinar o recurso especial interposto pelo candidato, determinou a anulação do feito desde a sentença, para que outra seja proferida após a regular manifestação do candidato, conforme o artigo 4° da Lei Complementar n° 64/1990.

Recurso ao TRE-SC

O candidato interpôs recurso ao TRESC contra a sentença da 52ª Zona Eleitoral, argumentando que ele se afastou do cargo o qual ocupava dentro do prazo estabelecido em lei. O recorrente explicou que foi ao seu local de trabalho apenas para verificar o cumprimento de todas as formalidades necessárias para o seu afastamento e que naquela data já havia sido substituído.

Novos elementos probatórios foram apresentados, como o relatório contendo as despesas e os pagamentos relativos ao recorrente no período entre janeiro a novembro de 2011, além das ordens de compra de combustível da prefeitura e das notas de empenho acompanhadas de outros documentos referentes a reembolsos pagos ao recorrente por despesas realizadas em viagens a serviço. Foram interrogadas ainda duas testemunhas, uma enfermeira da Secretaria Municipal de Saúde e outro motorista da prefeitura.

Decisão 

Após análise, o relator do caso, desembargador Luiz Cézar Medeiros, negou provimento ao recurso, alegando que as provas trazidas aos autos são precárias e contraditórias, mostrando-se incapazes de explicar o motivo pelo qual o recorrente teria assinado o livro ponto da Secretaria Municipal de Saúde de Celso Ramos dentro do prazo proibido por lei. Dessa forma, o magistrado manteve a decisão de primeiro grau e indeferiu o registro de candidatura do candidato.

“Os novos elementos probatórios, contudo, são incapazes de desconstituir a robustez da informação registrada no cartão ponto do recorrente dando conta de que esteve no local de trabalho no dia 09.07.2012 (entrada – 08h00 e saída – 21h46) e no 10.07.2012 (entrada – 08h03 e saída 20h03), a qual demonstra, de forma bastante segura, que exerceu a função pública após o prazo limite estabelecido para a desincompatibilização”, concluiu o relator.
 
Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRE-SC