As contas de campanha, referentes ao pleito de 2012, do Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Republicano Progressista (PRP) e Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), todos de Florianópolis, não foram apresentadas à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto por lei, que seria até 6 de novembro de 2012, desta forma, elas foram julgadas como não prestadas.
Mesmo após terem sido intimadas para apresentá-las, as agremiações restaram silentes, deixando, portanto, o prazo estabelecido a elas transcorrer in albis. Sendo assim, a decisão foi tomada com base no art. 30, inciso IV, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), culminado com o art. 51, inciso IV, alínea “a”, da Res. TSE nº 23.376/2012.
As siglas tiveram, também, a perda do direito de recebimento de novas cotas do Fundo Partidário no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão. A decisão, que foi publicada nas páginas 93 a 94 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta segunda-feira (13), pode ser recorrida ao TRESC.
Por Mariana Eli/ Renata Queiroz
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