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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC modifica decisões da 36ª ZE e aprova contas de dois vereadores

31.05.2013 às 16:17

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (29), por unanimidade, aprovar as prestações de contas referentes à campanha eleitoral de 2012 de dois vereadores, modificando assim as sentenças da 36ª Zona Eleitoral (Videira). Das decisões, disponíveis nos acórdãos n° 28.222 e n° 28.223, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Arroio Trinta

O vereador de Arroio Trinta Santo Claudir da Silva (PSDB) conseguiu a aprovação da sua prestação de contas, após interpor recurso ao TRE-SC. As suas contas tinham sido desaprovadas pelo juiz eleitoral devido à falta de comprovação de que o saldo inicial da conta bancária estava zerado. 

Em seus argumentos, o vereador alegou que os extratos apresentados nos autos permitem aferir a movimentação financeira de todo o período eleitoral, revelando o trânsito de recursos em espécie pela conta bancária específica. 

O relator do caso, juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, deu provimento ao recurso, explicando que o candidato apresentou os extratos de conta referente ao período eleitoral, dos quais é possível aferir a movimentação financeira de toda a campanha. 

Iomerê

A vereadora de Iomerê Geni Falchetti Cossul (PSD) teve sua prestação de contas aprovada pelo TRE-SC, após interpor recurso. A vereadora teve as contas desaprovadas em primeiro grau por não ter conseguido provar que o saldo inicial da conta era zero. 

No recurso interposto ao TRE-SC pela vereadora, ela argumentou que os documentos apresentados nos autos são satisfatórios e comprovam toda a movimentação financeira feita durante o período eleitoral. Cossul explicou ainda que por uma questão de inadequação do sistema da instituição bancária, o saldo inicial da conta não aparece zerado. 

O relator do caso, juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, votou por dar provimento ao recurso, alegando que a documentação juntada aos autos é apta e que restou comprovado que por padronização da instituição financeira, os extratos indicam apenas a primeira movimentação de recursos efetuada, sendo possível aferir deste modo, que o saldo inicial era de fato zero.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRE-SC