O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (29), por unanimidade, aprovar as prestações de contas referentes à campanha eleitoral de 2012 de dois vereadores, modificando assim as sentenças da 36ª Zona Eleitoral (Videira). Das decisões, disponíveis nos acórdãos n° 28.222 e n° 28.223, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Arroio Trinta
O vereador de Arroio Trinta Santo Claudir da Silva (PSDB) conseguiu a aprovação da sua prestação de contas, após interpor recurso ao TRE-SC. As suas contas tinham sido desaprovadas pelo juiz eleitoral devido à falta de comprovação de que o saldo inicial da conta bancária estava zerado.
Em seus argumentos, o vereador alegou que os extratos apresentados nos autos permitem aferir a movimentação financeira de todo o período eleitoral, revelando o trânsito de recursos em espécie pela conta bancária específica.
O relator do caso, juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, deu provimento ao recurso, explicando que o candidato apresentou os extratos de conta referente ao período eleitoral, dos quais é possível aferir a movimentação financeira de toda a campanha.
Iomerê
A vereadora de Iomerê Geni Falchetti Cossul (PSD) teve sua prestação de contas aprovada pelo TRE-SC, após interpor recurso. A vereadora teve as contas desaprovadas em primeiro grau por não ter conseguido provar que o saldo inicial da conta era zero.
No recurso interposto ao TRE-SC pela vereadora, ela argumentou que os documentos apresentados nos autos são satisfatórios e comprovam toda a movimentação financeira feita durante o período eleitoral. Cossul explicou ainda que por uma questão de inadequação do sistema da instituição bancária, o saldo inicial da conta não aparece zerado.
O relator do caso, juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, votou por dar provimento ao recurso, alegando que a documentação juntada aos autos é apta e que restou comprovado que por padronização da instituição financeira, os extratos indicam apenas a primeira movimentação de recursos efetuada, sendo possível aferir deste modo, que o saldo inicial era de fato zero.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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