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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC mantém inelegibilidade sobre político de Rio do Oeste

22.05.2013 às 18:22

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram, na última segunda-feira (20), minorar a multa aplicada ao suplente de vereador Adilson Possamai (PSD) no valor de R$ 1.064,10 e manter sobre ele, o ex-vereador Nicanor Depiné (DEM) e Lino Pisetta as penas de inelegibilidade e de cassação do diploma pela prática de captação ilícita de votos. Da decisão do TRE-SC, expressa no Acórdão nº 28.202, cabe recurso ao TSE.

Contexto

Conforme se extrai dos autos processuais, em 27 de setembro de 2012, Adilson Possamai e Lino Pisetta visitaram a senhora Jucela Dognini Kraus. Naquela ocasião, sem saber que estavam sendo gravados, entregaram à eleitora o valor de mil reais com o intuito de obter o voto dela e de sua família para os três candidatos.

Iniciado o devido processo legal, o juiz da 102ª Zona Eleitoral condenou, ao final, Possamai, Depiné e Pisetta por suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Com o objetivo de reverter a sentença, os três recorreram ao TRE-SC alegando que a história apresentada seria inverídica, sendo criada pela coligação adversária em conluio com as testemunhas.

Por sua vez, o Ministério Público e a Coligação “Mudança e Trabalho”, responsáveis pelo processo que condenou os candidatos, requereram a manutenção da decisão.

Voto do relator

Já de início, o relator do caso, desembargador Luiz Cézar Medeiros, descartou a ideia levantada pelos recorrentes de que a gravação seria uma prova ilícita. Conforme explicou, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é de que a “gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro” é legal.

Além disso, o magistrado justificou que a gravação não revelou prática de indução ou instigação por parte dos interlocutores. Ou seja, a tentativa de cooptar os eleitores ocorreu por livre e espontânea vontade dos candidatos. A prova só teria sua legitimidade comprometida se fosse um “flagrante preparado”.

Por outro lado, em sua defesa, os recorrentes não negaram o encontro com Jucela, seu marido e sua filha no dia e horário apontados pela acusação, tampouco a entrega do valor citado. Apenas disseram que a história teria sido inventada e que o dinheiro se tratava de adiantamento salarial, já que Jucela é empregada de Depiné.

Para Medeiros, “não se apresenta plausível a tese defensiva de que a quantia de mil reais dada à eleitora corresponderia a empréstimo de adiantamento salarial” e que aceitá-la “seria consentir com o absurdo, em detrimento da razoabilidade”, uma vez que não há provas do acordo.

Outro ponto contestado pelos recorrentes foi em relação à qualidade da gravação. Segundo argumentaram, “a gravação apresenta apenas alguns sussurros em 83 segundos, sem que nada se entenda e menos ainda suponha-se que se trata de uma compra de votos.”

Apesar de considerar a qualidade do áudio realmente precária, o relator concluiu, porém, ser “possível escutar, com inegável nitidez, frases de cunho substancialmente eleitoreiro, que somente poderiam ser externadas no contexto da prática ilícita de ‘compra de votos,’ sobretudo porque ditas acompanhadas da entrega de dinheiro”.

“A meu sentir, resta suficientemente demonstrado que as circunstâncias invocadas pela defesa são insuficientes, insatisfatórias e, sobretudo [...] são inservíveis para macular, ou mesmo colocar em dúvida, a verossimilhança das alegações da acusação”, finalizou o Medeiros.

Ao final de sua fala, o magistrado lembrou que a captação ilícita de sufrágio é punida com a sanção de inelegibilidade. Tal fato implica necessariamente em abuso de poder econômico, levando à condenação de todos os responsáveis pela ilegalidade e não apenas o candidato.  Pelas razões expostas, o juiz manteve a decisão de primeiro grau que torna os candidatos inelegíveis por oito anos, mas opinou por diminuir a sanção pecuniária ao mínimo já que não foi apontado nenhum motivo para estipulá-la acima do valor.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC