O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Macieira interpôs recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, contra a decisão da 6ª Zona Eleitoral (Caçador), que desaprovou as suas contas anuais, relativas ao exercício financeiro de 2011, e determinou a suspensão de cotas do Fundo Partidário pelo período de um ano.
O TRE-SC decidiu à unanimidade, nesta segunda-feira (20), dar parcial provimento ao recurso e reduzir a penalidade para seis meses de suspensão. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.198, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os fatos que geraram a desaprovação das contas foi a apresentação dos formulários zerados e a ausência da conta bancária e dos respectivos extratos, em desconformidade ao artigo 4° da Resolução TSE n° 21.841/2004.
No recurso ao TRE-SC, o PSDB argumentou que não houve qualquer espécie de movimentação financeira que ensejasse a realização da prestação de contas e que o CNPJ da agremiação foi cancelado por falta de movimentação de recursos perante os órgãos financeiros e governamentais.
O relator do caso, desembargador Luiz Cézar Medeiros, deu parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a penalidade de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de doze para seis meses, mantendo a desaprovação das contas do PSDB.
“Demais disso, não se justifica a apresentação zerada dos demonstrativos utilizados para registrar o montante das receitas arrecadadas e das despesas pagas, especialmente porque ‘o não-recebimento de recursos financeiros em espécie por si só não justifica a apresentação de prestação de contas sem movimento, devendo o partido registrar todos os bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação, utilizados em sua manutenção e funcionamento”, destacou o magistrado.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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