O juiz eleitoral da 42ª Zona Eleitoral (Turvo), Manoel Donisete de Souza, julgou como não prestadas as contas de agremiações de seis municípios do Sul do estado com fundamento no art. 25, da Lei nº 9.504/97, combinado com o art. 51, parágrafos 3º e 4º, da Resolução TSE nº 23.376/2012. Todas as siglas tiveram determinada a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário.
Das decisões, publicadas nesta sexta-feira (17), das páginas 55 a 59 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), cabe recurso ao TRESC.
Partidos e Suspensões
Por Mariana Eli / Renata Queiroz
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