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Siglas de seis municípios do Sul do estado têm contas não prestadas

17.05.2013 às 15:21

O juiz eleitoral da 42ª Zona Eleitoral (Turvo), Manoel Donisete de Souza, julgou como não prestadas as contas de agremiações de seis municípios do Sul do estado com fundamento no art. 25, da Lei nº 9.504/97, combinado com o art. 51, parágrafos 3º e 4º, da Resolução TSE nº 23.376/2012. Todas as siglas tiveram determinada a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário.

Das decisões, publicadas nesta sexta-feira (17), das páginas 55 a 59 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), cabe recurso ao TRESC.

Partidos e Suspensões

  • Morro Grande – Democratas (DEM) e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), ambos tiveram suspensos os repasses por um mês;
  • Timbé do Sul – Partido dos Trabalhadores e DEM, suspensão por um e três meses, respectivamente;
  • Ermo – Partido da República (PR), suspensão por um mês;
  • Jacinto Machado – Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Partido Republicano Brasileiro (PRB), suspensão por três e cinco meses, respectivamente;
  • Turvo – PT, suspensão por um mês;
  • Meleiro – PR, suspensão por um mês.

Por Mariana Eli / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRE-SC